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Contrato de Retrovenda Imobiliária Direta

  O objeto deste instrumento é utilizar o modelo de contrato de retrovenda em imóveis devidamente regularizados para fomentar uma operação de rentabilização financeira para o DONO DO IMOVEL e por meio da investidora BI Investy.


Artigos 506, 507 e 508 do Código Civil  

Metodologia da Operação de Investimento

Como é feito:

Tempo de investimento

Tempo de investimento

 O imóvel será utilizado como meio de rentabilização, onde a BANK INVESTY realiza a operação entre as partes.

 
a) o Valor do imóvel mediante avaliação bancária é rentabilizado tendo como parâmetro 60% de seu valor de avaliação.

 b) a BANK INVESTY gerencia o fundo por meio de uma "conta operação" em nome do dono do imóvel (onde o dinheiro seria depositado)

 c) A BANK INVESTY aplicaria o valor de entrada e remuneraria o DONO DO IMOVEL percentualmente por mês.

 d) O IMOVEL ainda pode ser alugado pelo proprietário aumentando o total do rendimento gerado pela propriedade.


Exemplo:

1) Um imóvel avaliado pelo banco a R$ 1 milhão, seria liberado R$ 600 mil como valor de aplicação.

2) o valor entraria uma conta operação em nome do dono do imóvel, esta conta operação é gerida por meio do modelo de Conta Scrow, pela BANK INVESTY.

3) a BANK INVESTY. Pagaria 1,20% a.m, ou seja, um valor de R$ 9.000,00. 

4) o Dono do Imóvel ainda pode alugar ou morar no imóvel sem ter a interferência da operação.

Tempo de investimento

Tempo de investimento

Tempo de investimento

 O tempo de investimento é pela lei precisa ser no máximo de 36 meses. 


 ** O lote fica alienado ao investimento.

Termo de Liquidação

Tempo de investimento

Termo de Liquidação

 O Termo de Liquidação, se refere ao formato e forma em que o investimento é liquidado simultaneamente com os deveres do Investimento.

 
Neste caso temos várias modalidades práticas e seu tempo especificamente vinculado as mesmas:


a) Quando o proprietário deseja VENDER O IMOVEL - O imóvel será ofertado ao mercado consumidor E AO SER VENDIDO o investimento é encerrado

 
 

b) Quando o proprietário não deseja vender - Nesta modalidade o tempo de investimento máximo é de 15 anos.



COMO PROCEDER PARA RESGATAR A COTA CONTEMPLADA

DOCUMENTO DO PROPRIETARIO DA COTA

 Todo proprietário da carta de consorcio deve entrar em contato com seu corretor ou banco e informar por email no assunto o tema de interesse: Aquisição de imóvel, Cota contemplada, Cota "x", Grupo "y" - O banco orientará um passo a passo nas necessidades, que basicamente se resumem aos pontos abaixo já adiantados:

PESSOA FÍSICA  

  • Cópia RG e CPF;  
  • Comprovante de residência; 
  • Se estrangeiro: a) Cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou b) Cópia do passaporte com visto definitivo. Enviar também a documentação abaixo conforme seu estado civil: 


Solteiro:  

  • Certidão de Nascimento atualizada. 


Casado:  

  • Cópia da Certidão de Casamento;  
  • Cópia do Pacto Antenupcial registrado, quando o regime de bens for: a) “Comunhão de Bens” após 26/12/1977; b) “Comunhão Parcial de Bens” antes de 26/12/1977; 


Casado no Exterior:  

  • Se um dos cônjuges for brasileiro: enviar cópia da Certidão de Casamento registrada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais;  
  • Entre estrangeiros: é preciso enviar cópia da Certidão de Casamento registrada no consulado do país onde ocorreu o casamento, traduzida por tradutor juramentado, com reconhecimento de firma do tradutor e registrada no Serviço de Títulos e Documentos. 


Separado, divorciado ou Viúvo: 

  • Cópia da Certidão de Casamento com averbação, conforme o caso, do divórcio, separação ou óbito. União estável:  
  • Declaração de união estável com firma reconhecida. 


PESSOA JURÍDICA  

  • Cópia do Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registrados no órgão competente;  
  • Cópia do Estatuto Social e posteriores alterações, acompanhados da Ata de Eleição da atual diretoria e devidamente registra- dos no órgão competente;  

Check List

 Lista para envio e converencia 

Lista de Documentos

DOCUMENtO DO IMOVEL

Necessidades:

 Imóvel urbano: 

  •  Certidão de matrícula do imóvel com certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias dentro do prazo de validade de 30 dias; Caso tenha vaga de garagem autônoma, enviar a matrícula própria; 
  •  Cópia do IPTU do ano vigente constando localização, metragem e o valor venal do imóvel, caso ainda não tenha IPTU, apresente uma cópia da Instituição e Especificação de Condomínio, ou Memorial de Incorporação, com cópia do carnê do IPTU; todos com relação ao terreno em área maior; 
  •  Certidão negativa de tributos imobiliários fornecida pela prefeitura; 
  •  Declaração negativa de débitos condominiais assinada pelo síndico com firma reconhecida. (Somente para imóvel em condomínio); 
  •  Convenção de condomínio: Para imóveis do estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro que não apresentarem na matrícula a descrição de suas áreas. Quitação de Financiamento: 
  •  Cópia do contrato de financiamento; 


Terrenos:

  •   Certidão de matrícula do imóvel com certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias dentro do prazo de validade de 30 dias; 
  •  Cópia do IPTU do ano vigente constando localização, metragem e o valor venal; 
  •  Certidão negativa de impostos e taxas municipais até o ano anterior. Imóveis sob Regime de Aforamento ou Ocupação: 
  •  Realizar consulta prévia ao Cartório, quanto a aceitação do registro do contrato de imóveis sob o regime de aforamento/ ocupação; 
  •  Certidão de matrícula do imóvel com certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias dentro do prazo de validade de 30 dias. O Vendedor/Incorporador deverá constar na matrícula; 
  •  Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais que deverá ser obtida junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
  •  Certidão de Autorização de Transferência (CAT) emitida pela SPU; 
  •  Certidão Enfitêutica (cópia) expedida pela prefeitura, informando se o imóvel é foreiro ao município, a original deve ser levada ao Serviço de Registro de Imóveis no momento do registro do contrato de financiamento; 


Imóvel Rural (somente para cotas adquiridas até 23/08/16): 

  •  Certidão de matrícula do imóvel com certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias dentro do prazo de validade de 30 dias; 
  •  Planta do imóvel; 
  •  Memorial descritivo da área feito por engenheiro legalizado no INCRA;
  •   ITR (imposto de terra rural): Comprovante de pagamento dos últimos 5 anos;
  •   CCIR: Cópia do cadastro de contribuinte de imóvel rural. 


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