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Contrato de Retrovenda Imobiliaria em Consorcio Contemplado

O objeto deste instrumento é utilizar o modelo de contrato de retrovenda para fomentar uma operação de rentabilização financeira para ambas as partes, CONSTRUTORA e INVESTIDOR  gerida e operacionalizada pela BANK INVESTY. 


Artigos 506, 507 e 508 do Código Civil  

Metodologia da Operação de Investimento

Como é feito:

Tempo de investimento

Tempo de investimento

  

A carta de consorcio será utilizada para comprar a propriedade com a finalidade de:

  

a) o TITULAR DO IMOVEL recebe o valor da venda pela empresa de consorcio, trabalhando o capital por meio do gerenciamento da BANK INVESTY.

b) a BANK INVESTY gerencia o fundo pagando a rentabilidade ao INVESTIDOR dono da CARTA CONTEMPLADA.

c) o INVESTIDOR dono da CARTA CONTEMPLADA. É rentabilizado pelo investimento integralizado, de modo a obter remuneração financeira através do capital da carta de consorcio.


Exemplo:

1) A carta seria usada para compra de um imóvel em determinado empreendimento da rede de construtoras associadas a Bank Investy. Exemplo: Lote Quadra B Lote 07 - 250,00m em determinado loteamento.

  

2) o valor entraria para a Construtora ou proprietário operaria o capital junto com a BANK INVESTY.

  

3) a BANK INVESTY. Pagaria 1,20% a.m, ou seja, por exemplo, uma carta no valor de 150 mil a 1,20% daria mensalmente um valor de R$ 1800,00. A garantia seria o próprio imóvel comprado que sobre contrato de retrovenda seria devolvido ou vendido por meio do pagamento dos rendimentos. 

Tempo de investimento

Tempo de investimento

Tempo de investimento

O tempo de investimento pela lei precisa ser no maximo de 36 meses.   


** O lote fica alienado ao investimento.

Termo de Liquidação

Tempo de investimento

Termo de Liquidação

  

O Termo de Liquidação, se refere ao formato e forma em que o investimento é liquidado simultaneamente com os deveres da Carta Comtemplada.


a) O imóvel será ofertado ao mercado consumidor, por meio do parcelamento já existente do consorcio que está sendo pago pelo DONO DA CARTA ou seja, o consórcio que consta o imóvel será transferido ao futuro comprador, assumindo os deveres das parcelas existentes, por exemplo, se tiver ainda a pagar 120 (cento e vinte) parcelas de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) elas serão transferidas para o futuro comprador, liberando o pagamento mensal do DONO DA CARTA. 

  

b) O futuro comprador, precisará pagar uma “entrada” ao proprietário da cota de consorcio, correspondente aos valores já “pagos”, por exemplo, se o proprietário da cota de consorcio já pagou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a instituição de consorcio, será esse o valor que deverá ser repassado e pago diretamente ao proprietário da carta. 

 
c) A BANK INVESTY por meio de um representante imobiliário, disponibilizara ao mercado (consumidores finais) a propriedade para venda com as condições de parcelamento e entrada adequadas a cada carta.

COMO PROCEDER PARA RESGATAR A COTA CONTEMPLADA

DOCUMENTO DO PROPRIETARIO DA COTA

Todo proprietario da carta de consorcio deve entrar em contato com seu corretor ou banco e informar por email no assunto o tema de interesse: Aquisição de imóvel ,  Cota contemplada,   Cota "x"  ,  Grupo "y"  -  O banco orientará um passo a passo nas necessidades, que basicamente se resumem aos pontos abaixo ja adiantados:


PESSOA FÍSICA  

  • Cópia RG e CPF;  
  • Comprovante de residência; 
  • Se estrangeiro: a) Cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou b) Cópia do passaporte com visto definitivo. Enviar também a documentação abaixo conforme seu estado civil: 


Solteiro:  

  • Certidão de Nascimento atualizada. 


Casado:  

  • Cópia da Certidão de Casamento;  
  • Cópia do Pacto Antenupcial registrado, quando o regime de bens for: a) “Comunhão de Bens” após 26/12/1977; b) “Comunhão Parcial de Bens” antes de 26/12/1977; 


Casado no Exterior:  

  • Se um dos cônjuges for brasileiro: enviar cópia da Certidão de Casamento registrada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais;  
  • Entre estrangeiros: é preciso enviar cópia da Certidão de Casamento registrada no consulado do país onde ocorreu o casamento, traduzida por tradutor juramentado, com reconhecimento de firma do tradutor e registrada no Serviço de Títulos e Documentos. 


Separado, divorciado ou Viúvo: 

  • Cópia da Certidão de Casamento com averbação, conforme o caso, do divórcio, separação ou óbito. União estável:  
  • Declaração de união estável com firma reconhecida. 


PESSOA JURÍDICA  

  • Cópia do Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registrados no órgão competente;  
  • Cópia do Estatuto Social e posteriores alterações, acompanhados da Ata de Eleição da atual diretoria e devidamente registra- dos no órgão competente; 

Check List

Lista para conferencia e envio

Lista de Documentos

DOCUMENTOS DO IMOVEL

Necessidades

 Imóvel urbano: 

  •  Certidão de matrícula do imóvel com certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias dentro do prazo de validade de 30 dias; Caso tenha vaga de garagem autônoma, enviar a matrícula própria; 
  •  Cópia do IPTU do ano vigente constando localização, metragem e o valor venal do imóvel, caso ainda não tenha IPTU, apresente uma cópia da Instituição e Especificação de Condomínio, ou Memorial de Incorporação, com cópia do carnê do IPTU; todos com relação ao terreno em área maior; 
  •  Certidão negativa de tributos imobiliários fornecida pela prefeitura; 
  •  Declaração negativa de débitos condominiais assinada pelo síndico com firma reconhecida. (Somente para imóvel em condomínio); 
  •  Convenção de condomínio: Para imóveis do estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro que não apresentarem na matrícula a descrição de suas áreas. Quitação de Financiamento: 
  •  Cópia do contrato de financiamento; 


Terrenos:

  •   Certidão de matrícula do imóvel com certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias dentro do prazo de validade de 30 dias; 
  •  Cópia do IPTU do ano vigente constando localização, metragem e o valor venal; 
  •  Certidão negativa de impostos e taxas municipais até o ano anterior. Imóveis sob Regime de Aforamento ou Ocupação: 
  •  Realizar consulta prévia ao Cartório, quanto a aceitação do registro do contrato de imóveis sob o regime de aforamento/ ocupação; 
  •  Certidão de matrícula do imóvel com certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias dentro do prazo de validade de 30 dias. O Vendedor/Incorporador deverá constar na matrícula; 
  •  Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais que deverá ser obtida junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
  •  Certidão de Autorização de Transferência (CAT) emitida pela SPU; 
  •  Certidão Enfitêutica (cópia) expedida pela prefeitura, informando se o imóvel é foreiro ao município, a original deve ser levada ao Serviço de Registro de Imóveis no momento do registro do contrato de financiamento; 


Imóvel Rural (somente para cotas adquiridas até 23/08/16): 

  •  Certidão de matrícula do imóvel com certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias dentro do prazo de validade de 30 dias; 
  •  Planta do imóvel; 
  •  Memorial descritivo da área feito por engenheiro legalizado no INCRA;
  •   ITR (imposto de terra rural): Comprovante de pagamento dos últimos 5 anos;
  •   CCIR: Cópia do cadastro de contribuinte de imóvel rural.


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