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Projetos Ambientais

As leis que fundamentam créditos e compensações ambientais, permitem a aplicação dos projetos, são:

  • Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981): Essa lei estabelece princípios e diretrizes para o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente. Ela é fundamental para a criação de políticas ambientais no país.


  • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Define os crimes ambientais e as penalidades correspondentes. Estabelece sanções para atividades que causem danos significativos ao meio ambiente e prevê a possibilidade de compensações ambientais como uma das formas de reparação.


  • Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000): Essa lei trata da criação e gestão de unidades de conservação no Brasil. Ela prevê a compensação ambiental como um instrumento para mitigar impactos ambientais decorrentes de empreendimentos.


  • Resolução Conama nº 371/2006: Estabelece critérios e diretrizes para a compensação ambiental de áreas degradadas em decorrência de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.


  • Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006): Regulamenta o uso e a proteção da Mata Atlântica, uma das áreas mais biodiversas do Brasil. Prevê a compensação ambiental como forma de mitigação de impactos.


  • Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015): Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado. Estabelece regras para a repartição de benefícios, incluindo compensações financeiras.

Area de compensação - Crédito ambiental

Regularização para oferta ao mercado de Credito Ambiental:

  

Ao adquirir nosso crédito ambiental você está economizando com taxas e impostos, tais como ITBI, IPTUS, escritura, registro, emolumentos, além de topografia e laudos ambientais do terreno a ser adquirido.


E acima de tudo seu tempo e toda a responsabilidade civil e criminal sobre a área de compensação ambiental.


À parte destes nossos esclarecimentos preliminares, cumpre me lembrar que nossa negociação é a primeira e única até o presente momento junto ao Governo do Estado de São Paulo, com o envolvimento e a aceitação do Parque Estadual da Serra do Mar, INCRA, CTN, Fundação Florestal, CETESB e o Núcleo de Regularização Fundiária.

 

Portanto para a aceitação dos Órgão Ambientais, conforme havia dito e temos realizado regularmente, somente a CARTA DE CESSÃO, a ESCRITURA DE DOAÇÃO e a MATRÍCULA ATUALIZADA serão os documentos necessários e suficientes junto ao seu processo.

 

Além do mais pela área doada ao Estado de SP, ter sido em uma Unidade de Conservação que são consideradas as áreas de muito alta prioridade para restauração de vegetação (Inciso III do artigo 3ºda Resolução SMA 07/17), quando a compensação se dá em classe de níveis superiores haverá uma redução de 50% na necessidade desta compensação (Inciso III do § 2º do artigo 7º).


Tudo isto feito de forma prática e simples digitalmente e totalmente em conformidade com a legislação vigente,

Projetos - Crédito de Carbono

Regularização para oferta ao mercado de Credito Ambiental:

A compensação ambiental no contexto de projetos vinculados a crédito de carbono envolve a criação ou manutenção de áreas verdes para equilibrar os impactos ambientais do projeto. No Brasil, a legislação ambiental, como a Lei da Mata Atlântica e a Lei de Crimes Ambientais, estabelece regras para a compensação ambiental.


Para usar áreas verdes de compensação ambiental para reserva ambiental em projetos de crédito de carbono, é importante seguir estas etapas:


1. *Identificação das Áreas de Compensação:* Identifique áreas que possam ser utilizadas para compensação ambiental, levando em consideração os critérios legais e ambientais.


2. *Avaliação de Viabilidade Ambiental:* Certifique-se de que as áreas escolhidas sejam ecologicamente adequadas e que possam contribuir para a biodiversidade e a preservação ambiental.


3. *Elaboração de Projetos e Planos:* Desenvolva projetos e planos detalhados para as áreas de compensação, incluindo medidas de conservação, restauração e manejo sustentável.


4. *Obtenção de Aprovações e Licenças:* Busque aprovações e licenças ambientais necessárias junto aos órgãos competentes, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).


5. *Monitoramento e Relatórios:* Implemente um sistema de monitoramento contínuo para garantir a eficácia das ações de compensação. Prepare relatórios periódicos para apresentar às autoridades ambientais.


6. *Registro e Certificação:* Registre os projetos de compensação ambiental e busque a certificação, se aplicável, para garantir o reconhecimento oficial.


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