ANEXO II — TERMO DE CIÊNCIA OPERACIONAL CREDTech

Este Termo integra o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, sendo suas cláusulas vinculativas e de pleno conhecimento do Cliente.

1. Da natureza dos serviços prestados

A CONCEITO CREDTech atua como plataforma tecnológica e consultora de intermediação financeira, prestando serviços de:

2. Da natureza da obrigação assumida

O Cliente declara expressamente ter ciência de que os serviços contratados constituem OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE FIM, nos termos do artigo 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

2.1. A CREDTech empregará conhecimentos técnicos, diligência e melhores esforços para viabilizar a operação pretendida.

2.2. A CREDTech não garante aprovação final, liberação de recursos ou condições específicas, decisões que competem exclusivamente às instituições financeiras.

2.3. Não se responsabiliza por alterações nas políticas de crédito, taxas ou critérios bancários; morosidade ou falhas de órgãos, bancos e terceiros; restrições não informadas; força maior ou fato de terceiro.

3. Da responsabilidade por atos de terceiros

A CREDTech não responde por atos, omissões, decisões ou condutas de instituições financeiras, correspondentes bancários, parceiros técnicos ou terceiros envolvidos no processo.

3.1. Sua responsabilidade não abrange decisões de aprovação; condições oferecidas pelos bancos; obrigações assumidas pelo Cliente; danos ou lucros cessantes decorrentes da não aprovação.

3.2. A responsabilidade por correspondentes ou parceiros subcontratados limita-se à comprovada culpa na seleção ou supervisão, nos termos do artigo 933 do Código Civil.

4. Da veracidade documental

O Cliente declara que todos os documentos e informações entregues são verdadeiros, íntegros e atualizados, assumindo as consequências de omissões, adulterações ou informações falsas.

5. Da independência das análises

O Cliente reconhece que a CREDTech é intermediadora independente, não sendo garantidora, fiadora, devedora solidária, subordinada a instituição financeira específica ou responsável por obrigações do Cliente perante terceiros.

6. Da ciência e concordância

6.1. A CREDTech atua nos limites de seus CNAEs e das prerrogativas legais aplicáveis à consultoria e intermediação.

6.2. A não obtenção do financiamento por motivos alheios à atuação direta da CREDTech não constitui descumprimento contratual, conforme artigo 393 do Código Civil.

6.3. Este Termo integra o Contrato de Prestação de Serviços entre as partes.

__________________________, ____ de __________________ de ______.
CONCEITO CONSULTORIA EMPRESARIAL ESTRATÉGICA LTDA.Representante Legal
CLIENTEContratante