C
CREDTech
Plataforma de Crédito Inteligente • by Conceito
CONCEITO CREDTech
CNPJ: 20.947.269/0001-97
Modelo de Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITO BANCÁRIO

— Conceito CREDTech —

Por este instrumento particular, as partes abaixo qualificadas têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Intermediação Comercial, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

1. DAS PARTES CONTRATANTES

INTERMEDIADORA CONCEITO CONSULTORIA EMPRESARIAL ESTRATÉGICA LTDA, nome fantasia CONCEITO CREDTech, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.947.269/0001-97, com sede na Rua Cantagalo, nº 1687, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03319-000.

CONTRATANTE: ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________________________________, com sede na ______________________________________, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por ______________________________________.

REPRESENTANTE CREDENCIADA: ______________________________________, inscrita no CPF sob o nº ______________________________________, estabelecida comercialmente na ______________________________________.

Parágrafo Único: A Representante Credenciada acima qualificada atua devidamente autorizada pela CONCEITO, possuindo plenos poderes para representar o cliente nas negociações, tratativas e intermediações operacionais objeto deste contrato.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E REPRESENTAÇÃO

2.1. A CONCEITO CREDTech atuará exclusivamente como assessora e intermediadora comercial, realizando análise documental prévia e montagem do processo, não se responsabilizando, sob nenhuma hipótese, pela aprovação final ou pela efetiva liberação do crédito por parte das instituições financeiras.

2.2. A remuneração da CONCEITO CREDTech vincula-se estritamente ao êxito da operação, na forma estipulada na Cláusula 5ª deste instrumento.

3. DO OBJETO DO CONTRATO

3.1. O presente Instrumento tem por objeto a prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica financeira e administrativa por parte da CONCEITO CREDTech, consistentes na realização de estudos, levantamentos financeiros, pré-validação de requisitos e formalização de propostas junto às instituições financeiras, visando concretizar FINANCIAMENTO para a CONTRATANTE.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E ENTREGA DOCUMENTAL

4.1. A CONTRATANTE compromete-se a fornecer todas as informações, certidões e documentos específicos que nortearão os serviços ora contratados, em conformidade com o PDF de análise de crédito CredTech.

4.2. Documentação e Implantação: Este instrumento, da CONCEITO CREDTech, consta uma lista detalhada de documentos e as premissas necessárias para implantar a necessidade documental do processo – anexo Laudo CREDTech.

4.3. Prazo de Entrega Improrrogável: A CONTRATANTE obriga-se expressamente a entregar a totalidade dos documentos solicitados na lista enviada no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste contrato ou da disponibilização do checklist inicial.

4.4. A CONCEITO CREDTech, limita sua obrigação à busca de instituições que atendam às necessidades da CONTRATANTE, em conformidade com o Anexo para Esclarecimento de Função e Atividade Consultiva integrante deste instrumento.

4.5. A CONCEITO é responsável unicamente pela análise documental prévia e pré-validação do enquadramento do projeto, ficando totalmente isenta de responsabilidade quanto ao resultado final das aprovações ou eventuais negativas bancárias.

5. DOS HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ÊXITO)

5.1. Comissão de Êxito: Pelos serviços prestados de intermediação comercial e assessoria técnica, a CONTRATANTE pagará à CONCEITO o percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do crédito efetivamente aprovado e disponibilizado pela instituição financeira.

5.2. Momento do Pagamento: O pagamento dos honorários ora pactuados será devido exclusivamente na hipótese de êxito, devendo ser liquidado pela CONTRATANTE no ato da liberação dos recursos em conta bancária ou na data de assinatura do contrato formal de financiamento junto ao agente financeiro.

6. DAS PRERROGATIVAS, OUTORGA E EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL

6.1. Da Outorga a Correspondentes Bancários: A CONCEITO poderá outorgar a correspondentes bancários e parceiros técnicos a atribuição para representação e interlocução direta frente às instituições financeiras envolvidas no processo.

6.1.1. Da Responsabilidade Financeira: Fica pactuado que todos os custos, honorários ou despesas decorrentes desta subcontratação ou parceria técnica serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONCEITO, não gerando qualquer ônus financeiro adicional para a CONTRATANTE.

6.1.2. Do Aditivo de Qualificação: Caso a CONCEITO opte por delegar tais atribuições a terceiros, será formalizado um aditivo contratual complementar para fins de qualificação técnica e identificação do correspondente bancário responsável, garantindo a transparência e a segurança jurídica da operação.

6.2. Constituição de Título Executivo e Mora: O não pagamento dos honorários no prazo estipulado após a conclusão dos trabalhos (disponibilização do crédito/êxito) constitui a CONTRATANTE em mora de pleno direito.

a) Força Executiva: Este instrumento, aliado à comprovação do êxito (crédito em conta ou contrato assinado), constitui Título Executivo Extrajudicial, com força de Nota Promissória nos termos da Lei nº 7.357/85 e do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

b) Cobrança Judicial: A ausência de liquidação em até 48 (quarenta e oito) horas após o prazo de vencimento ensejará a execução judicial imediata do título, sujeitando a Contratante à penhora de bens, bloqueios via SisbaJud e inclusão em cadastros de inadimplentes.

7. DO OBJETO ESPECÍFICO, PREMISSAS DE ENQUADRAMENTO E OBRIGAÇÃO DE FAZER

7.1. Cláusula Informativa sobre Taxas de Juros: As partes estabelecem que o parâmetro de viabilidade técnica para este contrato baseia-se na taxa média de juros de mercado para financiamento e empréstimos (SFH/SFI).

a) Referência de Mercado: Segundo dados do Banco Central do Brasil (BACEN) e indicadores do setor, a taxa média efetiva para crédito de classe média oscila entre 12,00% a.a. e 20,00% a.a. + TR.

b) Condição de Liberação e Confirmação Prévia: Fica pactuado que, caso a CONCEITO obtenha uma aprovação de crédito cujas taxas de juros variem entre 12% (doze por cento) e 20% (vinte por cento) ao ano, considera-se integralmente atendida a premissa de eficácia técnica. Esta faixa de juros é aceita pelas partes como confirmação prévia do escopo realizável, sendo obrigatória a assinatura e aceitação da proposta aprovada por parte da CONTRATANTE.

7.2. Parâmetros da Operação: O escopo do trabalho técnico de consultoria visa a obtenção de financiamento nos seguintes parâmetros:

a) Valor do Financiamento: ______________________________________

7.3. Das Premissas de Enquadramento: As condições e parâmetros operacionais estabelecidos nos itens 7.1 e 7.2 compõem as premissas técnicas de enquadramento fundamentais para o fechamento do negócio. Todo o estudo técnico, análise documental e estratégia de liquidez desenvolvidos pela CONCEITO foram estruturados exclusivamente com base nessas métricas de valores, limites de entrada e faixas de juros pactuadas.

7.4. Da Obrigação de Fazer e Desistência: Uma vez que a CONCEITO obtenha aprovação de crédito que atenda às condições previstas nesta cláusula (respeitando os limites de valor, entrada e taxa de juros entre 12% e 20% a.a.), a CONTRATANTE assume a obrigação de fazer, devendo prosseguir com a formalização da operação.

7.5. Da Caracterização de Desistência: Caso a CONCEITO entregue o resultado dentro das provisões acordadas e a CONTRATANTE optar pelo não prosseguimento da operação, tal ato será considerado desistência imotivada após a conclusão do trabalho técnico. Nesta hipótese, os honorários previstos na Cláusula 5ª (10% sobre o valor aprovado) serão devidos integralmente, uma vez que o serviço técnico especializado foi cumprido conforme as premissas.

8. DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS E RESPONSABILIDADE POR DESISTÊNCIA

8.1. Dos Custos Administrativos Documentais: Na hipótese de desistência por parte da CONTRATANTE ou o não cumprimento das premissas estabelecidas na Cláusula 7ª (incluindo a não entrega da documentação completa no prazo de até 10 dias após a assinatura), será devido o pagamento imediato de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a título de ressarcimento por custos administrativos e documentais.

8.2. Da Exclusividade da Multa: A aplicação desta penalidade financeira ocorre estritamente por responsabilidade da CONTRATANTE quando esta interromper o processo ou descumprir as obrigações de fazer pactuadas, uma vez que a CONCEITO tenha disponibilizado sua estrutura técnica e intelectual para o enquadramento do projeto.

8.3. Da Isenção de Multas Adicionais: Quaisquer outras desistências que não estejam condicionadas ao descumprimento das cláusulas contratuais aqui estabelecidas ou que ocorram por comprovada falha na prestação de serviço da CONCEITO não possuirão incidência de multa rescisória, prevalecendo o princípio da rescisão imotivada mediante aviso prévio.

8.4. Do Prazo de Pagamento e Mora: Após a formalização da desistência ou a caracterização da quebra contratual, o pagamento do valor estipulado no item 8.1 deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

a) Inadimplência e Execução: Verificada a inadimplência superior a 48 (quarenta e oito) horas, incidirão imediatamente as disposições de execução previstas na Cláusula 6ª deste instrumento, cobrando-se o valor judicialmente como título executivo extrajudicial.

8.5. Da Exclusividade: O presente contrato é firmado em caráter de exclusividade para a prestação dos serviços técnicos de consultoria e assessoria financeira aqui descritos.

a) Da Intercorrência de Terceiros: Qualquer intervenção de terceiros (outros consultores, corretores ou intermediários) junto às instituições financeiras nas operações objeto deste contrato, sem autorização prévia e por escrito da CONCEITO, caracterizará quebra de exclusividade.

b) Da Multa por Quebra de Exclusividade: A violação desta cláusula sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa cominatória no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

c) Dos Termos de Cobrança: O pagamento desta multa deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se à execução judicial imediata após 48 (quarenta e oito) horas de mora.

9. DA VIGÊNCIA

9.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, considerando-se plenamente cumprido e encerrado apenas após a concretização de três etapas sucessivas:

a) A efetiva aquisição e liberação do financiamento;

b) A formalização da documentação (escritura/registro) em nome da CONTRATANTE;

c) O pagamento integral da comissão/honorários devidos à CONCEITO.

10. DA CONFIDENCIALIDADE E DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Do Sigilo: As partes comprometem-se a manter total sigilo sobre todas as informações, dados e estratégias comerciais conhecidas em razão deste contrato, não podendo revelá-las a terceiros sem autorização prévia.

10.2. Da Restituição de Documentos: Todos os documentos classificados como confidenciais devem ser restituídos ou descartados de forma segura quando solicitado pela CONCEITO, ou sempre que se tornarem desnecessários ao objeto do contrato.

10.3. Da Natureza da Prestação de Serviço: A CONTRATANTE compreende e concorda que os serviços ora contratados constituem obrigação de meio e não de fim. A não obtenção do financiamento por motivos alheios à atuação direta da consultoria (tais como recusa sistêmica bancária, restrições cadastrais supervenientes ou alterações nas políticas de crédito) não importa em descumprimento contratual.

10.4. Da Formalização de Propostas: Toda indicação de instituições financeiras e o envio de propostas pela CONCEITO serão formalizados por e-mail, aplicativos de mensagens ou outros meios de prova documental.

10.5. Da Isenção de Responsabilidade por Negociações Diretas: A CONCEITO fica isenta de qualquer responsabilidade sobre negociações ou acordos firmados diretamente entre a CONTRATANTE e as instituições financeiras sem sua anuência ou participação técnica, dando por este contrato direitos a multa (cláusula 8.5. Da Exclusividade).

10.6. Da Autorização de Interlocução: A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONCEITO a receber comunicações, notificações e devolutivas das instituições financeiras em seu nome até a efetiva assinatura do contrato de financiamento.

10.7. Da Veracidade Documental: A CONTRATANTE declara expressamente que são verídicos e legítimos todos os documentos e informações entregues à CONCEITO, sob pena de responder civil e criminalmente.

10.8. Da Exclusão de Responsabilidade: A CONCEITO não se responsabiliza por danos, atrasos ou indeferimentos decorrentes de casos de força maior, morosidade excessiva dos órgãos públicos/bancários ou pela falta de documentos hábeis de responsabilidade da CONTRATANTE.

10.9. Da Assinatura Digital e Validade Jurídica: As partes concordam que o presente instrumento será formalizado mediante assinatura eletrônica/digital através da plataforma Conceito Smart Manager, de propriedade da CONCEITO.

10.9.1. Eficácia Probatória: As assinaturas realizadas na referida plataforma, mediante certificação de integridade e autenticidade (logs de IP, e-mail e data/hora), possuem plena validade jurídica e eficácia probatória, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do Código de Processo Civil.

10.9.2. Das Testemunhas: A validade do título executivo extrajudicial é ratificada pela assinatura digital das testemunhas indicadas no sistema, dispensando a necessidade de firma reconhecida em cartório para fins de execução judicial.

10.10. DA NATUREZA DA PLATAFORMA CONCEITO CREDTech A CONCEITO CREDTech qualifica-se como uma plataforma tecnológica no modelo Software as a Service (SaaS) voltada à intermediação, automação de fluxos, triagem e suporte operacional ao gerenciamento de passivos e inteligência corporativa. A atuação da plataforma restringe-se ao fornecimento da infraestrutura tecnológica e ao processamento de dados para a otimização dos fluxos operacionais da CONTRATANTE.

10.11. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LIMITAÇÃO DE ESCOPO As análises, pareceres e diagnósticos técnicos emitidos pela plataforma são elaborados por peritos especializados e validados mediante laudo assinado pelo Economista Kleber Tavolaro de Oliveira (OEB/SP nº 15.492). A exatidão e a eficácia das conclusões periciais dependem estritamente da veracidade, integridade e atualização dos documentos e dados fornecidos pela CONTRATANTE, ficando a CONCEITO isenta de responsabilidade por decisões de órgãos públicos, Poder Judiciário ou instituições financeiras baseadas em informações incorretas, omitidas ou fraudadas pelo usuário.

11. DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação ou execução do presente Instrumento, as partes elegem, com exclusividade, o Foro da Comarca de São Sebastião/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

11.2. Em caso de inadimplemento, rescisão motivada por descumprimento contratual ou incidência de penalidades e multas previstas neste instrumento, fica expressamente reconhecida a legitimidade direta do economista Kleber Tavolaro de Oliveira (OEB/SP nº 15.492) — responsável pelo desenvolvimento técnico, pareceres e laudos periciais — para figurar no polo ativo de eventuais demandas judiciais ou extrajudiciais de cobrança dos valores, honorários e sanções pecuniárias devidas pela CONTRATANTE.

São Paulo/SP, ______________________________________.

Assinaturas do contrato
CONCEITO CONSULTORIA EMPRESARIAL ESTRATÉGICA LTDA.
Contratada
CONTRATANTE
Representante legal
REPRESENTANTE COMERCIAL CREDENCIADO
TESTEMUNHA 1
Nome e CPF
TESTEMUNHA 2
Nome e CPF

ANEXO I – ADITIVO PARA ESCLARECIMENTO DE FUNÇÃO E ATIVIDADE CONSULTIVA

Pelo presente instrumento, a CONCEITO CONSULTORIA EMPRESARIAL ESTRATÉGICA LTDA. estabelece e clarifica sua função técnica, limites legais e prerrogativas de atuação, para fins de transparência e ciência das partes envolvidas.

1. DA REGÊNCIA LEGAL E NATUREZA DO SERVIÇO

A atuação da Declarante é estritamente regida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), fundamentada nos seguintes pilares:

a) Prestação de Serviço (Arts. 593 a 609): A Declarante obriga-se à execução de atividades intelectuais e técnicas de assessoria e análise prévia documental.

b) Corretagem e Intermediação (Arts. 722 a 729): A função da consultoria é aproximar partes e viabilizar negócios conforme as premissas técnicas de mercado.

2. DAS PREMISSAS DE RESPONSABILIDADE E ISENÇÃO DE DEFERIMENTO

Fica estabelecido, de forma exaustiva e irrevogável, que:

a) Obrigação de Meio: A responsabilidade da consultoria limita-se à habilitação documental, diagnóstico prévio e intermediação técnica qualificada. O resultado final (aprovação bancária ou liberação do crédito) depende exclusivamente de critérios discricionários de instituições financeiras terceiras.

b) Isenção de Responsabilidade de Liberação: A CONCEITO não se responsabiliza pelo resultado das análises de crédito ou pela liberação/deferimento final dos valores por parte das instituições parceiras.

c) Ausência de Responsabilidade Solidária: A consultoria não é garantidora, fiadora ou devedora solidária em relação às obrigações financeiras e deveres do contrato que este instrumento visa aproximar.

3. DA EXCLUSÃO DE DANOS POR ATOS DE TERCEIROS

Conforme determina o Art. 393 do Código Civil (Caso Fortuito e Força Maior) e a jurisprudência aplicada à prestação de serviços:

a) A consultoria não responde por prejuízos, lucros cessantes ou danos decorrentes de falhas operacionais de instituições bancárias, omissões de gerência externa ou alterações de política de crédito de terceiros.

b) Eventuais inadimplementos contratuais do Fiador ou do Afiançado não geram direito de regresso ou responsabilização contra a Declarante, tampouco afetam os direitos dos valores recebidos pelo trabalho técnico executado a título de êxito.

Kleber Tavolaro

CEO & Business Screening Executive Officer (BSEO) – OEB/SP 15.492

https://conceitosolucoesempresariais.com/bio/kleber-tavolaro

São Paulo/SP, ______________________________________.

Ciência e assinaturas do Anexo I
CONCEITO CONSULTORIA EMPRESARIAL ESTRATÉGICA LTDA.
CONTRATANTE
REPRESENTANTE COMERCIAL CREDENCIADO

ANEXO II — TERMO DE CIÊNCIA OPERACIONAL CREDTech

Este Termo integra o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, sendo suas cláusulas vinculativas e de pleno conhecimento do Cliente.

1. Da natureza dos serviços prestados

A CONCEITO CREDTech atua como plataforma tecnológica e consultora de intermediação financeira, prestando serviços de:

  • Assessoria creditícia: análise de viabilidade, diagnóstico financeiro e pré-validação documental.
  • Intermediação comercial: aproximação entre o Cliente e instituições financeiras parceiras.
  • Suporte operacional: organização e preparação de documentos para análise de crédito.

2. Da natureza da obrigação assumida

O Cliente declara expressamente ter ciência de que os serviços contratados constituem OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE FIM, nos termos do artigo 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

2.1. A CREDTech empregará conhecimentos técnicos, diligência e melhores esforços para viabilizar a operação pretendida.

2.2. A CREDTech não garante aprovação final, liberação de recursos ou condições específicas, decisões que competem exclusivamente às instituições financeiras.

2.3. Não se responsabiliza por alterações nas políticas de crédito, taxas ou critérios bancários; morosidade ou falhas de órgãos, bancos e terceiros; restrições não informadas; força maior ou fato de terceiro.

3. Da responsabilidade por atos de terceiros

A CREDTech não responde por atos, omissões, decisões ou condutas de instituições financeiras, correspondentes bancários, parceiros técnicos ou terceiros envolvidos no processo.

3.1. Sua responsabilidade não abrange decisões de aprovação; condições oferecidas pelos bancos; obrigações assumidas pelo Cliente; danos ou lucros cessantes decorrentes da não aprovação.

3.2. A responsabilidade por correspondentes ou parceiros subcontratados limita-se à comprovada culpa na seleção ou supervisão, nos termos do artigo 933 do Código Civil.

4. Da veracidade documental

O Cliente declara que todos os documentos e informações entregues são verdadeiros, íntegros e atualizados, assumindo as consequências de omissões, adulterações ou informações falsas.

5. Da independência das análises

O Cliente reconhece que a CREDTech é intermediadora independente, não sendo garantidora, fiadora, devedora solidária, subordinada a instituição financeira específica ou responsável por obrigações do Cliente perante terceiros.

6. Da ciência e concordância

6.1. A CREDTech atua nos limites de seus CNAEs e das prerrogativas legais aplicáveis à consultoria e intermediação.

6.2. A não obtenção do financiamento por motivos alheios à atuação direta da CREDTech não constitui descumprimento contratual, conforme artigo 393 do Código Civil.

6.3. Este Termo integra o Contrato de Prestação de Serviços entre as partes.

__________________________, ____ de __________________ de ______.
Ciência e assinaturas do Anexo II
CONCEITO CONSULTORIA EMPRESARIAL ESTRATÉGICA LTDA.Contratada
CONTRATANTERepresentante legal
REPRESENTANTE COMERCIAL CREDENCIADOIntermediação
TESTEMUNHA 1Nome e CPF
TESTEMUNHA 2Nome e CPF